A meia-entrada estudantil em espetáculos e atividades culturais é um benefício adotado na maioria das nações avançadas do mundo, como uma complementação à educação escolar e como uma forma de assegurar aos estudantes o acesso aos bens culturais, ao conhecimento científico e às manifestações artísticas.
Conquistado no final da década de trinta pela União Nacional dos Estudantes – cuja carteira estudantil assegurava aos estudantes a meia-entrada nos cinemas – esse direito atravessou gerações, até que o regime militar de 1964 colocou a UNE e outras entidades estudantis na ilegalidade, cassando na prática esse benefício.
Com a redemocratização do país, em 1985, os estudantes foram à luta para reconquistar esse direito. Diversos Estados e cidades esculpiram em lei o direito à meia-entrada nos espetáculos culturais.
Em 2003, como vereador de Porto Alegre, protocolei o Projeto de Lei 84/03 – fruto de um intenso debate com as entidades estudantis – instituindo a meia-entrada em espetáculos culturais e esportivos. Em 2005, com a participação decisiva da então vereadora Manuela D’Ávila (PCdoB), conseguimos aprovar um substitutivo elaborado em conjunto com o então vereador Paulo Odone (PPS).
Eleito deputado estadual, meu primeiro projeto de lei foi a criação da meia-entrada para os estudantes em espetáculos culturais e esportivos no Estado do Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2008, o mesmo foi aprovado por unanimidade, através de um substitutivo construído em conjunto com os deputados Paulo Odone (PPS) e Edson Brum (PMDB). Sancionado em 22.12.2008, esse direito passou a valer nos 496 municípios do Estado.
Esperamos que essa luta conclua o mais rapidamente possível com a aprovação pelo Congresso Nacional de um Projeto de Lei que institua a meia-entrada para os estudantes em todo país.
Nossa lei terá sido um dos alicerces dessa conquista!
Deputado Estadual Raul Carrion (PCdoB)
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