|
Entidades de estudantes e professores presentes nas galerias da ALERS
|
A proposta de Emenda Constitucional (PEC 226/2013) criará o “Fundo Estadual para o Desenvolvimento Social” no Rio Grande do Sul. Os royalties (direitos de exploração) de petróleo e gás natural serão repassados pela União para que esses recursos sejam aplicados principalmente na educação pública do Estado do Rio Grande do Sul – com atenção especial à educação básica – e na saúde. Além disso, esses recursos terão de ser aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto nos dispositivos constitucionais para estas áreas determinadas. Aprovada com unanimidade em segundo turno, a emenda do deputado estadual Raul Carrion (PCdoB/RS) contou com o apoio de 40 deputados do parlamento gaúcho.
De extrema importância, a emenda constitucional mobilizou os movimentos sociais, a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União da Juventude Socialista (UJS), União Brasileira dos Estudantes Secundários (UBES) e o Centro dos Professores do Rio Grande do Sul (CPERS) que fizeram-se presentes na sessão de terça-feira (12) durante a votação. No Rio Grande do Sul, os 75% destinados para a educação pública serão decisivos para viabilizar o cumprimento integral da Lei Federal que criou o piso salarial do magistério. Pois, apesar de todos os professores gaúchos receberem o piso – através da parcela completiva – a sua repercussão nos demais níveis salariais ainda não pôde ser efetivada.
A PEC 226/2013 é uma das vitórias mais significativas para o mandato de Raul Carrion, pois evitará que esses recursos provenientes da exploração do petróleo e do gás – especialmente no pré-sal – acabem indo para gastos corriqueiros em detrimento das áreas mais estratégicas e carentes do Estado, como a educação e a saúde. Marcante luta já conquistada no Congresso Nacional, esse momento em que a exploração do pré-sal brasileiro cresce rapidamente (alcançado 20% da produção de petróleo e gás) a criação do “Fundo Estadual para o Desenvolvimento Social” e a destinação dos seus recursos unicamente para a educação e a saúde marca um grande passo para o nosso Estado: “A descoberta do pré-sal gera grandes expectativas ao povo brasileiro e, em especial, junto à parcela consciente da sua juventude, o que fez com que as entidades gerais representativas dos estudantes, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), entre outras, lançassem campanha de mobilização permanente e unitária, defendendo e fortalecendo a posição – plenamente assumida pelo governo federal – no sentido de que o óleo do pré-sal, como patrimônio da nação, deve ser aplicado na formação educacional dos cidadãos brasileiros”, justificou Carrion.
O governo do Estado tem até 15 dias para sancionar a PEC.
Proposta de Emenda à Constituição nº 226/2013 (aprovada em 1º turno)
Deputado Raul Carrion + 41 deputados
Inclui o artigo 148-A na Seção I (Disposições Gerais) do Capítulo II (Das Finanças Públicas) da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, determinando a criação de um Fundo Estadual para o Desenvolvimento Social, a ser constituído pelas receitas recebidas da União, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural.
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 148-A na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
“Art. 148-A As receitas recebidas pelo Estado da União, decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal, constituirão um Fundo Estadual para o Desenvolvimento Social, na forma da Lei.
Parágrafo único – O Estado aplicará os recursos do Fundo de que trata este artigo no montante de 75 % (setenta e cinco por cento) na área da educação pública, com prioridade para a educação básica, e 25 % (vinte e cinco por cento) na área da saúde.
§ 2º Os recursos serão aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto nos dispositivos constitucionais para as áreas de educação e saúde.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
|