O governador Tarso Genro assinou parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) reforçando a política afirmativa de cotas raciais no serviço público estadual nesta terça-feira (20) . O parecer será publicado no Diário Oficial até a próxima quinta-feira (22) e prevê efetivar o princípio da igualdade social e material. Carrion apóia a medida do governo e acredita que a assinatura agilize a votação em plenário do PL 06/2007, de sua autoria, que determina as cotas para concursos no Estado. "É importante que essa determinação torne-se Lei no Estado", afirma.
"Trata-se de proposta de adoção de políticas afirmativas, a partir do reconhecimento, por parte do governo brasileiro, de que a igualdade jurídica entre os indivíduos, assegurada constitucionalmente, mostrase, por si só, insuficiente para superar o quadro histórico de desigualdade racial no Brasil", disse Carrion.
As cotas raciais já são garantidas em lei estadual (13.694/2011), que criou o Estatuto da Igualdade Racial, de autoria de Carrion, e federal (12.288/2010). Para o governador gaúcho, as políticas afirmativas devem ser um direito transitório. “O fato de políticas como estas, que foram aplicadas na década de 60 nos EUA, ainda causarem surpresa no Brasil, mostra que a nossa elite está muito atrasada. Estas decisões, que vêm sendo implantadas com força desde a Constituição de 88 e adquiriram potencial com o governo Lula, devem ser transitórias. Uma sociedade verdadeiramente avançada e que respeita os direitos civis de forma uniforme para todas as classes sociais, sem diferença de ricos e pobres, não precisa de políticas afirmativas como esta”, falou Tarso.
O Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, afirma que “a implementação de políticas de cotas encontra amparo tanto constitucional quanto legal e se constitui em instrumento legítimo na busca da eliminação das discriminações e da redução das desigualdades de recorte racial”. O parecer é vinculativo para administração estadual direta e indireta e orienta as esferas estaduais e também municipais.
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