Porto Alegre, sábado, 21 de dezembro de 2024

   

Deputado Raul Carrion - PCdoB-RS


Lei que prevê obras de arte em prédios da Capital é regulamentada
Na última terça-feira (11), o ex-vereador e deputado estadual Raul Carrion (PC do B) participou do cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a assinatura da Lei 10.036, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas em edificações de Porto Alegre.  A lei que é de sua autoria, apesar de ter sido sancionada em 8 de agosto de 2006, ainda não havia sido regulamentada pela Prefeitura da Capital. O ato ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal (Praça Montevidéo, 10).
 

Carrion explica a importância da valorização cultural de Porto Alegre

De acordo com Carrion, “a lei surgiu de uma visita à cidade de Recife e sua regulamentação na nossa Capital viabiliza todo um preparo e um desenvolvimento da cultura de Porto Alegre, que merece toda atenção dos órgãos institucionais e da sociedade”, enfatiza.

A partir da medida, as construções com mais de dois mil metros quadrados terão que ter uma obra de arte, de profissional inscrito no Cadastro Municipal de Artistas Plásticos (CMAP). Para obtenção da carta de habitação do imóvel ou empreendimento, deverá ser anexada declaração da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), comprovando o atendimento da Lei.  Estão dispensados dessa exigência hangares, galpões de depósito, silos de armazenagem e edifícios-garagem.

Estiveram presentes ainda, o secretário municipal de Cultura, Sergius Gonzaga, a presidente da Câmara de vereadores, Sofia Cavedon, e o Prefeito de Porto Alegre, José Fortunati.