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Na entrega do documento Heron, Assis,Raul Carrion e Sandro Boka
Foto:Comunicação SRTE/RS
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Segundo Carrion, a Mesa de Entendimento tem por objetivo chegar a um acordo e há uma definição à respeito da normatização da excepcionalidade do intervalo de 11 horas para o turnos dos trabalhadores portuários avulsos. Essa normatização dará segurança jurídica a todas as partes e servirá como balizamento para os acordos e convenções coletivas afirma o parlamentar comunista.
O tema começou a ser debatido na Assembleia em março deste ano. Em 27 de maio, uma audiência pública realizada na Comissão de Serviços Públicos, em 27 de maio, reuniu trabalhadores, empresários e representantes do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, para buscar solução ao tema. Em 27 de junho em reunião na ALRS foi encaminhada a instalação da mesa.
Entenda o caso
Desde março deste ano, passou a ser aplicado o artigo 8º da Lei Federal 9.719/98 para regular as atividades dos trabalhadores portuários avulsos, este artigo dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, e determina que na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas.
De acordo com os trabalhadores avulsos essa regulação não se adapta aos que não possuem vínculo de empregabilidade ou garantia de salário. Sujeitos a variáveis como sazonalidade da safra, problemas de intempéries do tempo, que por exemplo podem fazê-los perder até 40% dos seus rendimentos. Por essa razão, os sindicatos e os representantes dos portuários avulsos buscam alterar a Lei Federal e enquanto isso não acontece, as partes buscam um acordo para que, de alguma forma, não sejam prejudicados com a falta de trabalho.
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