Regularização fundiária
De acordo com o documento, o recente debate acerca do projeto de lei nº388/2009, de autoria do executivo estadual, buscava autorização para a alienação ou permuta da área pertencente à Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE), trouxe à luz a realidade vivida pelas cerca de 1,5 famílias (aproximadamente 6.000 pessoas) que residem no local e se organizam nas Vilas Padre Cacique, Gaúcha, União Santa Teresa/Prisma, Ecológica e Figueira.
Para Carrion uma das principais razões que levaram à retirada do projeto foi a forte mobilização e pressão dos moradores, eis que o projeto, que não previa o desmembramento da área ocupada antes da alienação e sua regularização fundiária e urbanística, e tão pouco qual a destinação a ser dada aos moradores após a venda. A regularização fundiária, inclusive, é objeto de ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual através da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística.
"No entendimento de que a regularização das residências é direito dos moradores que deve ser satisfeito pelo Poder Público, esta Assembleia Legislativa deve seguir o debate e a intermediação no sentido de que se atinja esse objetivo" ressalta o parlamentar.
Política de descentralização
Carrion protocolou na mesma data, na Comissão de Serviços Públicos, o pedido de audiência pública para debater o PL 169/2010 e a política estadual de descentralização do atendimento ao adolescente inserido em medida sócio-educativa de internação.
No documento o referido projeto surgiu no contexto da discussão do PL nº. 388/2009, do Executivo Estadual, que propunha a venda de uma área de 73,5 hectares da Fundação de Atendimento Sócio-educativo - FASE, localizada no Morro Santa Tereza, em Porto Alegre, que tinha como justificativa viabilizar recursos para a descentralização da FASE, através da construção de nove unidades para abrigagem de jovens e adolescentes em conflito com a Lei.
Desde o início desse debate, tanto os Deputados quanto os servidores da FASE levantaram a necessidade da definição de uma efetiva política para o atendimento sócio-educativo de jovens e adolescentes em conflito com a Lei, o que, infelizmente, não era tratado pelo PL nº. 388/2009. Com a retirada desse projeto pelo Executivo Estadual, tornou-se mais necessário ainda preencher essa lacuna, com a proposta do PL nº. 169/2010.
Votação
Na agenda da Comissão de Serviços Públicos, a votação está prevista para o dia 1º de julho(quinta-feira), já na Comissão de Assuntos municipais a previsão é que seja votado no próximo dia 06(terça-feira).
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