A nova legislação cria regime especial de atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de cirurgia plástica no Rio Grande do Sul.
De acordo com a lei, caracteriza-se o dano físico-estético quando a mulher passar a apresentar, em decorrência da agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos-estéticos reconhecidos pela comunidade médica.
Além de prever o regime especial, ou a garantia no serviço, a lei também determina a capacitação e o treinamento dos profissionais de saúde para o acolhimento e a assistência às vítimas de forma humanizada e ética.
Entidades de defesa do direito das mulheres, dos movimentos sociais e sindicais apoiaram a iniciativa do parlamentar comunista e comemoraram a sanção do Executivo, entre elas a UBM (União Brasileira de Mulheres), a Themis, a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil), a Fecosul (Federação dos Comerciários), Uampa (União das Associações de Moradores de Porto Alegre), UNE (União Nacional de Estudantes), UBES (União Brasileira de Estudantes Secundaristas), UJS (União da Juventude Socialistas e Unegro (União dos Negros e Negras do Brasil), Sindjus e Semapi.
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aqui a íntegra da Lei (documento em PDF).
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