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Foto: Rodrigo Wenzel
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A lei nº 13.301, de 1º de dezembro de 2009, determina no seu art. 2º: No prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação desta lei, a Defensoria Pública enviará projeto de lei complementar fixando novas regras de escalonamento da carreira, com a fixação de 10% de diferença entre as classes.
O projeto de lei complementar nº 381/2009 foi encaminhado à ALRS no prazo determinado pela lei, mas até agora não obteve concordância do governo para a sua votação. Durante a reunião de líderes da última terça-feira(09), tanto o deputado Raul Carrion como outros parlamentares, questionaram esse fato resultando no comprometimento do deputado Adilson Troca de que essa negociação ocorresse imediatamente.
Segundo Carrion o comentário de que a proposta criaria um acavalamento entre as diversas classes da Defensoria Pública, é contrária ao que indica a tabela a qual ficarão as classes de defensores públicos especial, inicial, intermediária e final com a diferença de 10% que a lei determina.Da mesma forma improcede o argumento de que isso criaria uma desiguladde com o judiciário e o ministério Público.
"Tenho aqui a tabela de como ficarão os salários dos defensores, dos membros do Ministério Público e dos juízes, e posso afirmar que isso não acontecerá, não há diferença, ficarão iguais"afirma o parlamentar comunista.
Carrion como coordenador da Frente Parlamentar em Apoio à Defensoria Pública – mais de 40 deputados estão vinculados a essa frente –,frisa ser necessário resolver rápida e definitivamente essa questão.
"Temos de cobrar que o governo, dentro do que ficou estipulado na lei, resolva rapidamente essa questão" enfatiza.
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