Conforme o projeto de lei nº52/2007 os Órgãos Públicos Estaduais deverão reservar, no mínimo 10% (dez por cento) do total de vagas existentes, para estágio aos estudantes portadores de deficiência, oriundos do ensino superior, do ensino médio, do ensino supletivo e do ensino especial.
De autoria do deputado Raul Carrion(PCdoB) o PL tem como objetivo ao dispor sobre a reserva de vagas criar as condições para o acesso destes jovens a uma experiência preparatória ao mercado de trabalho.É notória a dificuldade de ingresso dos jovens estudantes no mercado de trabalho. Tanto é assim que a matéria vem recebendo atenção dos governos em diferentes níveis, a exemplo do Programa Primeiro Emprego, implantado pelo Governo Federal.
"Se o estudante é portador de deficiência, a inacessibilidade ao mercado de trabalho potencializa-se ao ponto de praticamente inexistir"afirma o parlamentar comunista.
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