De acordo com o projeto de Carrion muitos conhecem o patrimônio histórico do Brasil formado por construções, objetos de arte e documentos, o que muitos não sabem é que o nosso patrimônio histórico não se constitui apenas de bens
concretos.
"Há um outro tipo de patrimônio, denominado imaterial, que abrange tradições, práticas, modo de
fazer e expressões de diferentes locais" ressalta Carrion.
No Rio Grande do Sul, já são criadas leis de preservação do patrimônio baseadas em certa noção
de tradição, pois a partir do fim do século XX, a Assembleia Legislativa, sob a inspiração do tradicionalismo,
aprovou algumas leis no sentido de preservação de determinados elementos culturais riograndenses.
Foi o Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000, que “institui o Registro dos Bens Culturais de natureza Imaterial e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial”, que abriu espaço para o reconhecimento pelos estados do patrimônio cultural imaterial existente em seus territórios. São bens de caráter processual e dinâmico “que têm como referência a (sua) continuidade histórica (...) e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.”.
A salvaguarda do patrimônio imaterial propõe o reconhecimento de práticas culturais que os diferentes grupos formadores da sociedade consideram referências de sua identidade, o que demanda uma intensa documentação e a definição de formas de apoio à continuidade dessas referências, cujo reconhecimento pode culminar com a inscrição em um ou mais Livros de Registro: Celebrações, Formas deExpressão, Saberes e Lugares.
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