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Foto Marcos Eifler/Ag. Alers
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Conforme Carrion, a Proposta de Emenda Constitucional nº. 231/95 – que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salários – é hoje um dos debates centrais no Congresso Nacional.
"A referida PEC – apresentada há 14 anos pelos então deputados (e hoje senadores) Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Paulo Paim (PT-RS) – propõe, além da redução da jornada de trabalho, que o adicional das horas extras aumente de 50 para 75%", explicou o deputado. "Segundo o DIEESE, essa medida gerará em torno de 2,8 milhões de novos postos de trabalho. Com o aumento do número de trabalhadores, crescerá a renda salarial, se fortalecerá o mercado interno e o consumo de massas, dando um novo impulso à produção, ao comércio e aos serviços, beneficiando o conjunto da economia”, enumerou Carrion.
O parlamentar fez um estudo histórico da evolução da jornada do trabalhador assalariado e também estabeleceu um comparativo entre a carga horária de trabalho no Brasil e em outros países. “Segundo o Anuário Estatístico do Trabalho da OIT, ela já é de 31,9 horas no Canadá, 34,6 na Noruega, 34,8 na Austrália, 35,4 na Espanha, 35,6 na Suíça, 37 em Israel, 38,3 na Itália, 38,6 na França, 39,6 no Reino Unido, 40,8 na Alemanha, 42 no Japão e 42,6 nos Estados Unidos. O que mostra a falácia dos que afirmam que a redução da jornada para 40 horas inviabilizaria o Brasil, que não teria como competir com o resto do mundo. Ainda mais que no Brasil os salários são ridículos em comparação com os desses países.”
Fator Previdenciário
O mecanismo chamado Fator Previdenciário foi criado pelo governo Fernando Henrique, através da Lei 9.876/99. Ele reduz o valor inicial da aposentadoria dos que contribuem para o Regime Geral da Previdência Social.
Carrion explicou que já no seu primeiro vencimento, o aposentado pode ter perdas de até 35% (se homens) e de 40% (se mulheres). “Penaliza sobremaneira aqueles que iniciaram a trabalhar mais cedo, na sua maioria os trabalhadores mais pobres”, lembrou.
Sobre a possibilidade de déficit na previdência, com o fim do mecanismo, Carrion apresentou dados que demonstram que nos últimos quatro anos, o superávit da Seguridade Social foi de 62,7 bilhões de reais em 2005, 50,9 bilhões em 2006, 60,9 bilhões em 2007 e 52,3 bilhões em 2008, totalizando 226,8 bilhões de reais.
O apoio às Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também foi manifestado pelo deputado. “A Convenção 151 da OIT institui a negociação coletiva no setor público, acabando com o absurdo dos governos não terem qualquer obrigação de negociar com os seus funcionários, o que acaba gerando inúmeros conflitos e greves no serviço público. Já a Convenção 158 da OIT – que coíbe as demissões imotivadas na iniciativa privada – foi promulgada pelo Congresso Nacional em 1992, mas, em fins de 1996, foi revogada por FHC, através de um mero decreto”, informou Carrion.
Com informações,
Ag. ALERS
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