Após essa data, a CPI deve ser instalada em três dias. De acordo com o superintendente legislativo, Jorge Grecellé, o ato de instalação e de posse dos integrantes deve ocorrer no início da próxima semana, entre os dias 24 e 26, na Presidência. No mesmo ato também é realizada a eleição do relator.
A CPI será composta por dois parlamentares do PT, do PMDB, do PP e do PSDB. O PDT, PTB, DEM e PPS têm direito a um representante cada. O líder do PCdoB, Raul Carrion, negocia a participação na suplência. O pedido de reconsideração para a composição da CPI, protocolado no final da tarde de sexta-feira (14), na Presidência da AL, foi encaminhado nesta segunda-feira (17) para análise da Superintendência Legislativa, que deverá manifestar-se ainda esta semana a respeito dos critérios utilizados para composição de comissões.
Após, a Presidência solicitará parecer da Procuradoria Geral. O documento refere-se à proporcionalidade, de acordo com o coeficiente e o rodízio entre as bancadas que não atingiram o coeficiente, conforme estabelecem os artigos 53 e 78 e o artigo 75, parágrafo 4º, do Regimento Interno. Enquanto não houver o resultado desta análise, o pedido não altera os prazos regimentais para instalação da CPI.
A deputada Stela Farias (PT) é a primeira signatária do requerimento e por isso presidirá a CPI, conforme estabelece o artigo 76 do Regimento Interno. Grecellé explica que após a instalação, a presidente da Comissão é responsável por convocar a primeira reunião, quando deve ocorrer a definição do cronograma de trabalho. A CPI não pode ocorrer nos horários de atividades de funcionamento do plenário e das comissões técnicas permanentes, por isso as reunião deverão acontecer nas segundas ou sextas-feiras, durante o dia todo, ou nas terças, quartas e quintas-feiras, após as 18 horas.
Prazo de duração
O prazo de duração da CPI é de 120 dias, a contar da data de instalação. Há a possibilidade de ser prorrogada por mais 60 dias, caso os membros da Comissão avaliem a necessidade de estender os trabalhos. O requerimento de prorrogação, conforme explica Jorge Grecellé, é votado, num primeiro momento, no âmbito interno da CPI e, se aprovado, vai para apreciação do plenário da Assembleia.
Relatório final
No final das atividades, a CPI deve apresentar um relatório dos trabalhos. O documento é transformado em Projeto de Resolução e será apreciado em plenário, para aprovação ou não. “Cabe ao plenário avalizar o relatório da CPI”, explica o superintendente legislativo.
Histórico
A instituição da CPI, solicitada através do requerimento subscrito pela deputada Stela Farias (PT) e outros 38 deputados, em 20 de maio deste ano, foi determinada pelo presidente da AL, após a conclusão do parecer do procurador-geral da Casa, Fernando Ferreira, apresentado dia 14.
O pedido de CPI teve 39 assinaturas de deputados. São eles: Stela Farias; Daniel Bordignon, Adroaldo Loureiro, Gilmar Sossella, Miki Breier, Raul Carrion, Raul Pont, Elvino Bohn Gass, Marisa Formolo, Heitor Schuch, Ronaldo Zülke, Dionilso Marcon, Adão Villaverde, Paulo Borges, Fabiano Pereira, Marquinho Lang, Paulo Azeredo, Giovani Cherini, Gerson Burmann, Kalil Sehbe, Cassiá Carpes, Abílio dos Santos, Aloísio Classmann, Alexandre Postal, Mano Changes, Nelson Härter, Luiz Fernando Záchia, Alberto Oliveira, Alceu Moreira, Sandro Boka, Álvaro Boessio, Edson Brum, Gilberto Capoani, Adolfo Brito, Francisco Appio, Jerônimo Goergen, João Fischer, Frederico Antunes e Luís Augusto Lara.
O requerimento da CPI que deverá investigar supostos atos de corrupção no governo do Estado foi publicado dia 17 no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
Fonte: Agência ALERS
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