Registramos, entretanto, a inobservância do Regimento Interno da Assembléia Legislativa quanto à composição dos membros da referida comissão, em decisão que deforma a representação partidária na referida CPI e enfraquece o seu poder de investigação, na medida em que favorece os partidos da base governista.
O art. 53 do Regimento Interno prevê que “a alteração do número de integrantes de Bancada que importe modificações da proporcionalidade na composição das Comissões somente será considerada no início dos trabalhos da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura.”
Ora, no início dos trabalhos legislativos deste ano, o PDT contava com 6 deputados e o PSDB com o mesmo número. Portanto não existe base regimental para que o PSDB tenha sido contemplado com 2 membros na CPI e o PDT com apenas 1.
Por outro lado, o art. 46 do Regimento Interno, ao mesmo tempo em que apresenta critérios de proporcionalidade na representação das bancadas na CPI, o art. 75 (idêntico ao art. 33 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados), impõe rodízio entre aquelas que não atinjam o coeficiente de participação – no caso o PPS, o DEM , o PSB e o PCdoB –, de forma a garantir que todos os partidos se façam representar, assegurando o direito das minorias parlamentares. Esse principio não foi atendido pela decisão da presidência.
As Bancadas que assinam essa nota reiteram sua determinação em levar até o fim a apuração das fraudes e dos atos de corrupção relatados no requerimento que propõe a CPI e reafirmam a necessidade de se cumprir o Regimento Interno da Assembléia Legislativa para que a Comissão Parlamentar de Inquérito tenha a legitimidade, a autonomia e a representação plural garantida pelos art. 46 e 75 do Regimento, sob pena de não concretizar suas tarefas.
Bancada do PT
Bancada do PDT
Bancada do PSB
Bancada do PCdoB
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