Em 40 páginas não protegidas por sigilo das 1.238 que compõem a ação civil pública por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF), procuradores da República consideram que a governadora Yeda Crusius e oito aliados recebiam “parte dos recursos financeiros escoados do Erário” pela quadrilha que desviou R$ 44 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
“(...) Os demandados agiram de forma imoral, pessoal, desleal, desonesta e improba, valendo-se da condição de ou em conjunto com agentes políticos e servidores públicos para obterem vantagens pessoais, utilizando-se dos respectivos cargos, de bens públicos e verbas públicas afetadas ao desenvolvimento de serviços públicos em área sujeita a suas atribuições funcionais e políticas”, afirmam os seis procuradores da República num trecho da ação.
Parte do material foi liberada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul por volta das 3h30min de sábado. Na quarta-feira, o MPF havia anunciado a ação ajuizada na 3ª Vara Federal de Santa Maria contra a governadora Yeda Crusius, o deputado federal José Otávio Germano (PP), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Luiz Vargas, os deputados estaduais Fernando Záchia (PMDB) e Frederico Antunes (PP), o ex-secretário-geral de Governo Delson Martini, a assessora da governadora Walna Meneses, o ex-tesoureiro da campanha de Yeda em 2006, Rubens Bordini, e Carlos Crusius, ex-marido de Yeda.
Conforme o MPF, os réus se beneficiaram da fraude com a utilização da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e de suas fundações – Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) e Fundação para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae) para desviar recursos do departamento. Segundo a ação, o objetivo da quadrilha, que é alvo de ação criminal na 3ª Vara Federal de Santa Maria, era obter a “máxima lucratividade possível”.
Na ação, o MPF diz: “a reforçar ainda a necessidade de afastamento dos réus dos cargos públicos está o depoimento de Sérgio Luiz Buchmann, então presidente do Detran, prestado em 17 de julho de 2009, que narra não somente os esquemas fraudulentos perpetrados na referida autarquia, mas, e sobretudo, atos de intimidação e coação, demonstrando a necessidade efetiva do referido afastamento de forma a impedir a repetição de tais atos durante o curso desta ação”. E complementam: “A forma como praticados os atos de improbidade acima descritos denotam desprezo no trato com a coisa pública e indicam total falta de limites sobre o “certo e errado”, de modo que a permanência dos réus nos cargos públicos revela-se inoportuna e tumultuária”.
Ao justificar a decisão da OAB de divulgar os documentos, Lamachia afirmou na sexta-feira:
– A OAB sempre sustentou que a sociedade tem o direito de conhecer as acusações que pesam contra os agentes públicos.
Jornal Zero Hora
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