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Deputado Raul Carrion - PCdoB-RS

07/08/2009
Três anos depois, lei Maria da Penha diversifica perfil de mulheres
No dia em que a lei Maria da Penha completa três anos de existência, estatísticas confirmam que a barreira psicológica relacionada com as denúncias foi quebrada e direitos estão sendo reconhecidos pela população. Contudo é necessário que hajam avanços na sociedade através a implementação da lei 11.340.


"No passado, quem chegava à delegacia eram mulheres mais velhas, que apanhavam havia 20 anos dos maridos e tinham braços e pernas quebrados. Hoje, chegam jovens que vão morar com os rapazes muito cedo, independente de raça e classe social", conta a delegada Celi Paulino Carlota, responsável pela 1º Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo, localizada no centro da capital paulista.

A lei Maria da Penha homenageia a bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que era agredida metodicamente e foi vítima de pelo menos duas tentativas de assassinato por parte de seu marido -uma delas a deixou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998 como denúncia de que o Brasil seria tolerante com a violência contra a mulher. Após análise, o órgão sugeriu formalmente ao Brasil reformar sua legislação de modo a dar maior apoio às mulheres vítimas de agressão - uma mudança que nasceu sob a forma da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.Segundo a delegada, quando a lei começou a vigorar, cresceu a procura por atendimento porque aumentou a divulgação.

“Quando fizeram uma campanha que dizia que quem bate em mulher vai preso, caiu. Porque, na verdade, as mulheres não querem que os homens sejam presos, elas só querem que eles parem de machucá-las. Atualmente, a procura voltou a aumentar", afirma. No ano passado, a Secretaria de Segurança Pública paulista registrou 91.128 ocorrências nas Delegacias de Defesa da Mulher, a maior parte de lesões corporais e ameaças.

Criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma forte relação afetiva-maridos, pais, namorados, irmãos-, a lei Maria da Penha aumentou a pena de lesão corporal leve em casos de violência doméstica para até três anos. Também tirou a necessidade de a vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, criou juizados especiais e diminuiu o tempo entre a investigação policial e a decisão da Justiça.

Tudo isso para permitir que os agressores sejam afastados das vítimas antes de as agressões se agravarem ainda mais e oferecer garantias suficientes para que estas mulheres rompam com a violência doméstica.

"É muito difícil para estas mulheres denunciar os agressores", explica o psicólogo Cláudio Picazzo, especialista em violência doméstica e abuso sexual infantil. "E se ele te agredir novamente? E se a agressão for pior porque você o denunciou?", questiona. "Além disso, as pessoas que sofrem esse tipo de violência têm um vínculo de amor com o agressor. Às vezes, fantasiam que o problema é o álcool, que quando está sóbrio o cara é um anjo."

Além da procura às delegacias especializadas e à defensoria pública, a Lei Maria da Penha faz crescer anualmente a busca por informações pelo serviço telefônico da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República. Entre janeiro e junho deste ano, o serviço registrou 161.774 atendimentos -um aumento de 32,36% em relação aos 122.222 do mesmo período de 2008. Em 2007, foram 58.417 atendimentos no primeiro semestre.

Em números absolutos, o Estado de São Paulo lidera a procura ao serviço, seguido pelo Rio de Janeiro e por Minas Gerais. A maior parte dos relatos é de violências cometidas pelos companheiros das vítimas. A principal reclamação é de violência física, mas também há casos de violência psicológica, moral, sexual e cárcere privado.

Também foram criados 28 Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no país, mas não em todos os Estados, segundo Pedro Ferreira, coordenador da central de atendimento à mulher da secretaria espacial. Mais 38 varas da Justiça funcionam de forma adaptada. O alcance ainda é restrito e, enquanto não são criados novos juizados, as varas criminais são responsáveis pelos processos de violência doméstica contra as mulheres.

Apoio à vítima
Quem trabalha com as vítimas diz que a violência doméstica não se restringe a classe social, mas que a necessidade de serviços de apoio pode variar.

"A vítima pode ser uma dona de casa sem recursos ou uma profissional de classe média alta, com curso superior. A diferença é que as donas de casa acabam dependendo mais da rede de apoio", diz Ana Galati, coordedora geral de suas casas-abrigo administradas pelo Coletivo Feminista de Sexualidade e Saúde, de São Paulo.

Segundo ela, as mulheres que vão para os abrigos são as mais vulneráveis, que em geral correm risco de morte ou de sofrer violência ainda mais forte ao voltar para suas casas. Elas chegam aos locais em sigilo -os endereços dos locais onde são acomodadas não são divulgados nem às famílias e, caso precisem entrar em contato com os parentes, usam um telefone que não pode ser rastreado. Quando têm filhos, levam eles junto. A avaliação da necessidade de ir para um abrigo é feito por psicólogos e assistentes sociais nos centros de referências à mulher, que oferecem também assistência jurídica e capacitação profissional.

Avanços culturais
Lideranças feministas avaliam que a Lei Maria da Penha passou a ser "muito conhecida e referenciada" dentro da sociedade brasileira, como diz Leila Linhares Barsted, advogada e coordenadora executiva da ONG Cepia, com sede no Rio de Janeiro. No entanto, identificam focos de resistência a existência de legislação específica para combater a violência doméstica contra a mulher.

As ativistas dizem acreditar que o principal entrave para o combate à violência contra as mulheres é que muita gente ainda acredita em relações hierárquicas entre homem e mulher, principalmente quando colocam o homem como o provedor.

 

Maria da Penha no RS
O deputado Raul Carrion (PCdoB) publicou em 2007 a cartilha Lei Maria da Penha-Pelo fim da Violência contra a mulher-, a qual dispõe de conteúdo informativo. A lei foi elaborada a partir de um amplo debate com a sociedade , inciado em 2002, por um conjunto de ONG'S, cujo o resultado foi encaminhado à bancada feminina no Congresso Nacional e à Secretaria de Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, do Governo Federal, transformando-se e m um projeto de lei. Em 2004, sob a relatoria da então Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB), o projeto foi levadoa audiências públicas no país inteiro, e finalmente, aprovado.


Com informações: www.uol.com.br