Porto Alegre, sábado, 21 de dezembro de 2024

   

Deputado Raul Carrion - PCdoB-RS

03/08/2009

Carrion protocola projeto de lei que proíbe estrangeirismos em propagandas

O deputado Raul Carrion(PCdoB) protocolou, na manhã desta segunda-feira (03), o projeto de lei que obriga a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa sempre que houver palavra ou expressão equivalente.

O projeto tem por objetivo instituir a obrigatoriedade da tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa, em todo documento, material informativo, propaganda, publicidade ou meio de comunicação através da palavra escrita no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sempre que houver em nosso idioma palavra ou expressão equivalente.

Na justificativa, há exemplos de expressões e palavras estrangeiras que promovem a descaracterização da língua portuguesa, demonstrando a invasão indiscriminada e desnecessária de estrangeirismos.

A lei no País

No Brasil todo, em vários âmbitos de poder, essa preocupação está presente. O Projeto de Lei 1.676/99, do deputado federal comunista Aldo Rebelo, já aprovado de forma terminativa na Câmara dos Deputados, agora tramitando no Senado. Temos o Projeto de Lei Estadual 272/09, proposto pelo governador do Paraná, Roberto Requião, já aprovado pela Assembléia Legislativa daquele Estado.

Na cidade do Rio de Janeiro, já vigora a Lei 5.033/09, proposta do vereador Roberto Monteiro, também do PCdoB. No Estado do Acre, o Ministério Público do Estado convocou a Associação Comercial e a Federação Comercial do Acre para determinar a fiscalização do uso das expressões estrangeiras na oferta e apresentação dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.

"Este projeto de lei nasce, portanto, da necessidade de resguardar a língua portuguesa da invasão indiscriminada e desnecessária de expressões estrangeiras que possuem equivalentes em nosso idioma", afirmou Carrion.

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução e fiscalização e para definir as.sanções administrativas a serem aplicadas àquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir qualquer disposição desta lei.