Na emenda nº 6 consta a seguinte alteração no texto: captar recursos junto a organismos internacionais e à União para desenvolver ações integradas nas áreas criminal, da execução penal, cívil, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização funidiária, do meio ambiente e da violência doméstica;
Como justificativa consta a inclusão que se fazem necessárias, vez que a atuação da Defensoria Pública não se resume somente as áreas originalmente indicadas.
Já na emenda de nº 50 a alteração fica por conta do parágrafo a seguir: ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legilslativa com a sociedade, modernizando a infra-estrutura e criando condições de adequação aos avanços ténológicos e às mudanças no marcos regulatórios , em especial com relação à TV Assembleia, avançando no processo de digitalização com vistas a transição para o sinal aberto.
A justificativa se dá pelo processo de aperfeiçoamento e democartização da comunicação da ALERS com a sociedade depender da ampla divulgação das atividades desenvolvidas no Parlamento.
Mais informações no site da ALERS (www.al.rs.gov.br)
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