A polêmica e a demora na aprovação da lei fez com que as universidades brasileiras implantassem as cotas usando a autonomia, aprovando a medida em seus conselhos superiores. No Estado, as federais de Santa Maria (UFSM) e do Rio Grande do Sul (UFRGS) reservam vagas para afro-brasileiros e negros, respectivamente.
– Se a lei for aprovada, as universidades terão de seguir – disse Edilson Nabarro, secretário de Assistência Estudantil da UFRGS e vice-presidente da comissão que elaborou as cotas na instituição em 2007.
Caso os senadores não aceitem retirar o critério racial do projeto, o presidente da comissão promete apresentar um outro texto, que deve ser votado logo após o que inclui as cotas raciais, defendido pela relatora Serys Slhessarenko (PT-MT).
– É um risco muito grande de perder, mas também há como ganhar. Disputa é disputa e esperamos que dê certo para aqueles mais despossuídos da sociedade – disse a senadora.
A defesa das cotas raciais tem como base dados estatísticos apresentados por diversos estudos. Entre eles, um do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelando que das 331 mil matrículas realizadas anualmente em universidades públicas, apenas 2,37% são feitas por estudantes negros.
Os contrários às cotas por etnia argumentam, em especial, que a matéria é inconstitucional, pois descumpre o artigo da Constituição que prevê que todos são iguais perante a lei. Qualquer que seja o resultado da votação, a matéria seguirá para o plenário da Senado. Se sofrer qualquer modificação em relação ao texto original, o projeto voltará à Câmara dos Deputados.
O que diz o projeto de lei
> Estabelece a reserva de, no mínimo, 50% das vagas das universidades federais para estudantes de escolas públicas. Desse percentual, metade (25%) será reservada para alunos com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo e o restante para estudantes de escolas públicas com renda acima desse valor.
Entre os estudantes com renda de até 1,5 salário, também serão reservados lugares a pessoas que se autodeclaram negras, pardas e indígenas. Os percentuais obedecerão a quantidade de cada etnia na população do Estado, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com informações Zero Hora
|