De acordo com o projeto, o fornecimento de energia elétrica aos trabalhadores desempregados somente poderá ser suspenso, por parte da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica-CEEE, após seis meses de atraso.
A lei se aplica aos trabalhadores que recebiam até cinco (5) salários mínimos. Para ter direito a essa moratória, o beneficiário deverá comprovar mensalmente a CEEE a sua situação de desempregado, através da carteira profissional de trabalho e dos documentos que comprovam o recebimento, mês a mês, do benefício do seguro desemprego até sua última parcela.
O benefício que trata essa lei somente poderá ser concedido ao requerente que comprovar não haver outro morador no imóvel apto a arcar com o pagamento das contas de energia elétrica. A proposta prevê também que a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica divulgue a Lei em todos os órgãos públicos do Estado.
Para Carrion, é de suma importância garantir ao cidadão as condições mínimas em sua moradia, mesmo que o mesmo não possua renda momentaneamente.
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