Porto Alegre, quinta-feira, 14 de maio de 2026

   
1º de maio de luta pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1, sem redução de salários!

Raul K. M. Carrion | Historiador
01 de maio de 2026

 

A LUTA HISTÓRICA DOS TRABALHADORES PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

     Há exatos 140 anos, no 1º de maio de 1886, aconteceu nos Estados Unidos uma poderosa greve geral pela redução da jornada de trabalho para oito horas diárias, bandeira levantada já em 1864 pela Associação Internacional dos Trabalhadores de Marx e Engels.

     A convocação foi atendida por um grande número de operários e houve paralizações em todos os Estados Unidos e em mais de cinco mil fábricas. Cerca de 340 mil trabalhadores saíram às ruas, exigindo a redução da jornada de trabalho, que em alguns casos chegava a quatorze horas diárias. Já no primeiro dia, mais de 120 mil assalariados conquistaram a jornada de oito horas e durante o mês de maio outros 200 mil foram beneficiados. Antes do fim do ano, um milhão de trabalhadores já havia conquistado a jornada de oito horas diárias.

     Mas foi uma luta duríssima. A burguesia formou milícias armadas para atacar os grevistas. O governo mobilizou o exército e a polícia. A “livre imprensa” exigiu a mais dura a repressão. O “Chicago Tribune” vociferou: “O chumbo é a melhor alimentação para os grevistas. A prisão e o trabalho forçado são a única solução possível para a questão social. É de esperar que seu uso se estenda!

     Em Chicago, a repressão aos grevistas foi a mais violenta. No dia 4 de maio, durante uma manifestação na praça Haymarket explodiu uma bomba – cuja origem nunca foi estabelecida –, que matou um policial e serviu de pretexto para um verdadeiro massacre dos manifestantes: 38 foram mortos e 115 ficaram feridos. Foi decretado o Estado de Sítio, foram fechados inúmeros sindicatos, encarcerados e torturados mais de 300 trabalhadores. Os principais líderes sindicais da cidade foram presos e submetidos a processos judiciais sumários.

     O seu julgamento – iniciado em 17 de maio – foi um jogo de cartas marcadas: os 12 jurados foram escolhidos à dedo, entre 981 candidatos, Todos os que eram operários foram excluídos e só foram aceitas aquelas pessoas que se manifestaram contrárias às greves e aos sindicatos. Testemunhas foram compradas. Em 20 de agosto, foi dado o veredito: sem qualquer prova de sua responsabilidade pela morte do policial, foram condenados à morte os líderes sindicais Hessois Spies, Albert Parsons, Samuel Fielden, Michael Schwab, Adolph Fisher, Louis Lingg e George Engel. Oscar Neebe foi condenado a 15 anos de prisão.

     Posteriormente, as penas de Schwab, Fielden e Lingg foram transformadas em prisão perpétua. Em 11 de novembro de 1887, Spies, Parsons, Fisher e Engel foram enforcados. Um dia antes, Lingg foi “suicidado” na prisão. O féretro dos 5 mártires de Chicago foi acompanhado por mais de 20 mil operários e por várias semanas os bairros operários guardaram luto. Seis anos depois, o processo foi reaberto e o novo juiz concluiu que os enforcados não tinham cometido nenhum crime e “haviam sido vítimas inocentes de um erro judicial”. Fielden, Neebe e Schwab foram colocados em liberdade.

     Mas a luta não havia sido em vão. Em 1º de maio de 1890, o Congresso dos Estados Unidos cedeu às exigências do movimento operário e instituiu a jornada de oito horas diárias em todo o país. A Federação dos trabalhadores Estados Unidos transformou o 1º de Maio em um dia de luta e protesto. O movimento operário de diversos países europeu seguiu o seu exemplo.

     Em 1891, a Segunda Internacional dos Trabalhadores decidiu que em todo o “1º de Maio haverá uma demonstração única dos trabalhadores de todos os países, com caráter de afirmação da luta de classes e de reivindicação das oito horas de trabalho.”

     Paulatinamente e com muita luta, o proletariado mundial foi conquistando em todo o mundo a jornada de trabalho de oito horas. A vitória da Revolução Russa em 1917 e a implementação pelo Poder Soviético da jornada de oito horas obrigou o conjunto dos países capitalistas a também estabelecerem a jornada de oito horas.

A LUTA DE HOJE PELA REDUÇÃO DA JORNADA E PELA REDUÇÃO DOS DIAS DE TRABALHO

     Desde então, passaram-se mais de 100 anos, durante os quais ocorreram enormes avanços na produtividade do trabalho humano, sem que tenha havido uma correspondente redução da jornada de trabalho. Ou seja, o capital – o “trabalho morto” – apropriou-se da quase totalidade dos ganhos de produtividade, gerando fortunas incalculáveis, que contrastam com a pobreza de um número cada vez maior de trabalhadores e com um crescente desemprego estrutural, que só tende a aumentar com a aplicação à produção da chamada Inteligência Artificial.

     Poder-se-ia dizer que a previsão profética de Thomas More – em sua obra Utopia, escrita há mais de quinhentos anos –, de que seis horas diárias de trabalho seriam suficientes para a produção de tudo aquilo que a sociedade humana necessita, já tem todas as condições para tornar-se realidade, mas esbarra na persistência da sociedade capitalista de exploração do homem pelo homem.

     Mesmo assim, devido à luta dos trabalhadores, vários países se viram obrigados a reduzir as suas jornadas semanais de trabalho para 30, 32 ou 36 horas. Um número maior, para 40 horas semanais. Só países retardatários ainda mantém jornadas semanais de 44 horas – como o Brasil –, ou de 48h.

     Da mesma forma, diversos países abandonaram a escala de seis dias de trabalho e apenas um dia de descanso (escala 6x1), optando por cinco dias de trabalho e dois de descanso (escala 5x2). Alguns poucos, já estão testando a escala 4x3 – isto é, 4 dias de trabalho e 3 de descanso. Todas essas experiências, além de melhorarem as condições de vida dos trabalhadores, têm feito aumentar o rendimento do trabalho.

     A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 têm outros efeitos virtuosos: a ampliação da demanda – pois as pessoas terão mais tempo para cuidar de si e da família – e o aumento do número de empregos, pois para suprir as novas necessidades será necessário contratar mais trabalhadores e trabalhadoras.

     Também é importante ressaltar que a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 têm uma importância fundamental para as mulheres – a maioria da população brasileira – que, de forma geral são submetidas a uma dupla (ou tripla) jornada de trabalho, pois ao seu trabalho remunerado se soma o trabalho doméstico não remunerado e inclusive do cuidado de familiares doentes e idosos, como muito bem mostra a deputada Daiana Santos, do PCdoB (https://grabois.org.br/2026/03/20/escala-6x1-desigualdade-mulheres/). São as mulheres, também, as que mais sofrem a escala 6x1, seja como trabalhadoras no comércio, nos serviços de saúde, nos call centers (centros de chamada), etc.

     Da mesma forma, negros e negras – relegados aos trabalhos mais penosos e pior remunerados, moradores das periferias mais distantes das nossas cidades, que gastam horas de viagem para ir e vir ao seu trabalho – serão enormemente beneficiados, seja pela redução das  horas de trabalho, seja pelo fim da escala 6x1 (https://grabois.org.br/2025/11/19/negros-e-negras-pelo-fim-da-escala-6x1/)

     Por tudo isso, coloca-se na ordem-do-dia dos brasileiros e brasileiras a tarefa de realizar uma ampla mobilização pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1. Pioneiro nesse sentido foi o grande plebiscito popular, realizado em 2025, que além de defender a isenção do IRPF até 5 mil reais – já conquistada – levantou a bandeira da redução da jornada de trabalho, sem redução de salários, e o fim da escala 6x1. Também merece ser citada a recente Marcha de Brasília, coordenada pelo Fórum das Centrais Sindicais, realizada no último dia 15 de abril.

     Devido à força do empresariado e dos partidos conservadores no Congresso Nacional, essa tarefa será duríssima e exigirá muita amplitude e sagacidade política. Ao mesmo tempo, o processo eleitoral que acontece este ano cria uma forte pressão sobre os deputados e senadores, pois, caso se coloquem contra a vontade da imensa maioria do povo brasileiro, que apoia essas medidas, colocarão em risco a sua reeleição.

PROJETOS PARLAMENTARES QUE ATUALMENTE TRAMITAM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     Atualmente, tramitam na Câmara dos deputados duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e dois Projetos de Lei (PLs) de iniciativa parlamentar.

     Não posso, nesta oportunidade, deixar de lembrar a iniciativa pioneira do deputado federal e ex-senador Inácio Arruda, do PCdoB, que já em 1995 protocolou a PEC 231, reduzindo a jornada semanal de 44 horas para 40 horas. Apesar de ela ter sido admitida e aprovada pela Comissão Especial criada para apreciá-la, ela nunca foi submetida ao Plenário, porque o então Presidente da Câmara dos Deputados – Michel Temer –, a serviço do patronato, nunca a colocou em votação.

     A primeira proposição atual é a PEC 221/2019 do deputado Reginaldo Lopes (PT), protocolada em 11.12.2019, que altera o art. 7º da Constituição, determinando “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis semanais” e dispondo que ela só entrará em vigor “10 anos após a data de sua publicação”. Ou seja, se ela for aprovada este ano, só valerá em 2036. Essa PEC não proíbe a redução de salários, em decorrência da redução da jornada de trabalho, e não trata do fim da escala 6x1.

     A segunda proposição é o PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB), protocolado em 03.02.25. Este PL altera a CLT, determinando que “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito horas) diárias e 40 (quarenta) horas semanais” e que “todo o empregado tem direito a dois repousos semanais remunerados, cada qual de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e [...] nos feriados civis e religiosos.” Essas disposições “serão implementadas sem qualquer redução salarial dos trabalhadores”, “decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.” O referido PL também altera a Lei 12.790, que regra o trabalho da categoria comerciária, garantindo-lhe os mesmos direitos. Assim, o PL da Deputada Daiana Santos (PCdoB), reduz a jornada de trabalho semanal para 40 horas, garante a não redução de salários e acaba com a escala 6x1, substituindo-a pela escala 5x2.

     A terceira proposição é a PEC 08/2025 da deputada Erika Hilton (PSOL), que foi protocolada em 25.02.2025, três semanas após o PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB). Essa PEC está apensada à PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT) e também altera o art. 7º da Constituição, determinando uma “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana” e dispondo que ela “entra em vigor 360 dias após a data da sua publicação.” Assim, essa PEC propõe a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais e a passagem da escala 6x1 para a escala 4x3, mas não proíbe a redução de salários, em decorrência da redução da jornada semanal.

     A quarta proposição é o PL 824/2025 do deputado Pauderney Avelino (União Brasil) – protocolado em 10.03.2025 e apensado ao PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB) – e também altera a CLT. Segundo ele, “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de trabalho de cinco dias por semana.” O PL 824/2025 é na verdade uma cópia do PL 67/2025 – propondo a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e dotando a escala 5x2 – com a diferença de que não proíbe a redução de salários em decorrência da diminuição das horas trabalhadas.

ANÁLISE CRÍTICA DAS QUATRO PROPOSIÇÕES PARLAMENTARES PROTOCOLADAS

     Em primeiro lugar, é preciso dizer que as quatro proposições são meritórias em suas intenções.

     Para avaliá-las, é preciso analisar tanto o seu conteúdo, quanto a sua viabilidade política, tendo em conta a correlação de forças no Congresso Nacional, majoritariamente conservador e com grande peso das forças de direita e de ultradireita.

     Examinemos cada uma das proposições.

     A PEC do deputado Reginaldo (PT) só trata da redução da jornada semanal para 36h, não abordando o fim da escala 6x1, nem proibindo a redução de salários. Além disso, dá um prazo de 10 anos o início da sua aplicação. Ao propor passar diretamente de 44h para 36h semanais, não leva em conta a difícil correlação de forças no Congresso Nacional. Por fim, ao adotar a estratégia de fazer isso através de uma PEC – que para ser aprovada exige o voto favorável de 3/5 dos deputados e 3/5 dos senadores, com duas votações separadas em cada uma das Casas do Congresso Nacional – inviabilizu a sua aprovação, devido à correlação de forças existente. Por isso, essa PEC, apesar de já estar tramitando há quase sete anos, até hoje não foi votada.

     A deputada Daiana Santos (PCdoB) escapou dessa armadilha protocolando um Projeto de Lei, ao invés de uma PEC. Nele, ela propõe, como já vimos, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, proíbe qualquer redução salarial e substitui a escala 6x1 pela escala 5x2. Com isso, a sua aprovação torna-se viável, seja por não exigir uma votação “qualificada” – 3/5 nas duas Casas, com duas votações em cada uma delas –, seja por não impor de uma forma abrupta a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas.

     A deputada Erika Hilton (PSOL) repete o equívoco do deputado Reginaldo Lopes (PT) protocolando uma PEC – com as sabidas dificuldades que isso acarreta para a sua aprovação – ao invés de utilizar um PL, com o mesmo objetivo e eficácia. Por outra parte, ao propor a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais e a escala 4x3 (ao invés da escala 5x2), torna praticamente impossível a sua aprovação pelo atual Congresso. Por outra parte, a sua PEC não proíbe a redução de salários em decorrência da redução da jornada de trabalho, deixando aberta a porta para que isso possa ocorrer.

     Se assiste, então, algo aparentemente paradoxal: o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos) passou a defender a apreciação da PEC da deputada Erika Hilton (PSOL) – em contraposição ao PL com urgência constitucional do Presidente Lula (ver abaixo) – e já indicou o Presidente e o Relator da Comissão Especial que deverá apreciá-la. O que explica essa “preferência” é que a Comissão Especial pode ter até 40 sessões antes da PEC ser votada e a chance de ela ser aprovada nos termos atuais é mínima, pelas razões já apontadas. Dessa forma, as bancadas conservadoras e de direita tudo farão para protelar a votação da PEC, para o período pós-eleitoral, para então desfigurá-la completamente ou simplesmente derrotá-la.

     Por fim, o PL 824/2025 do deputado Pauderney Avelino (União Brasil) segue a mesma lógica do PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB), evitando uma PEC e propondo uma jornada de 40 horas semanais e a escala 5x2. A sua única diferença é que não proíbe a eventual redução de salários, nem altera a Lei 12.790 que regra o trabalho da categoria comerciária.

     Essa rápida análise nos dá a convicção de que o PL 67/2025, da Deputada Daiana Santos (PCdoB) é a proposta mais apropriada – principalmente quanto à sua factibilidade – e a mais sagaz quanto à sua forma, na medida em que adota um Projeto de Lei (PL) e não uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

PL DE LULA, ENVIADO EM REGIME DE URGÊNCIA, REPRODUZ O TEOR DO PL 67/2025 DE DAIANA SANTOS (PCdoB)

     Nesse contexto, o Presidente Lula enviou ao Congresso Nacional, no último dia 14 de abril, em regime de urgência, um Projeto de Lei reduzindo a jornada de trabalho para 40 horas semanais, acabando com a escala 6x1, instituindo a escala 5x2 e vedando qualquer redução salarial.

     Fica claro que o PL do Presidente Lula coincide integralmente com o PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB), seja por ser um PL (e não uma PEC), seja ao reduzir a jornada semanal para 40 horas (e não para 36h), seja ao instituir a escala 5x2 (e não a escala 4x3), seja por proibir explicitamente qualquer redução salarial. Além disso, o projeto do governo também altera a Lei 12.790 (que regra o trabalho da categoria comerciária), conforme disposto no PL 67/2025 de Daiana Santos (PCdoB)

     Ao encaminhar um projeto de lei praticamente igual ao PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB), Lula confirma o que afirmamos acima, ou seja, que ele é o mais apropriado e mais viável de aprovação das quatro proposições apresentadas.

     Mas com uma vantagem que só o executivo federal pode ter: ao ser encaminhado em regime de urgência constitucional (art. 64, § 1º), no dia 14 de abril, terá de ser votado pela Câmara dos Deputados (§ 2º do art. 64) em até 45 dias, ou seja, até 30 de maio. Em seguida o Senado terá mais 45 dias para fazê-lo, isto é, até meados de julho. Dessa forma, os deputados e senadores não poderão protelar a votação desse Projeto de Lei e terão que dar o seu voto a favor ou contra a redução da jornada e o fim da escala 6x1, antes das eleições de 4 de outubro, pressionados pela opinião pública, que é amplamente favorável à sua aprovação.

     Por tudo isso, impõe-se uma grande mobilização do movimento sindical e popular e de toda a cidadania pela aprovação do Projeto de Lei do Presidente Lula, que contempla integralmente o meritório PL 67/2025 da deputada Daiana Santos, do PCdoB, que obviamente o apoia!

     Além de uma grande conquista dos trabalhadores brasileiros, essa mobilização servirá para desmascarar os partidos políticos de direita e de ultradireita, contribuindo para uma grande vitória, nas eleições deste ano, do campo democrático, progressista e de esquerda!

     Obrigado, deputada Daiana Santos!

     Obrigado Presidente Luís Inácio Lula da Silva!


Raul Carrion é historiador e militante do PCdoB há 57 anos. Foi estudante, operário da indústria da borracha, metalúrgico, técnico eletrônico, comerciário, professor, servidor público municipal e estadual. Vivenciou por muitos anos o “chão de fábrica”, cumprindo jornadas diárias de 9h36min ou a escala 6x1. Aposentou-se somente aos 72 anos de idade, na condição de servidor do Ministério Público Estadual do RS, após 39 anos e sete meses de trabalho. Segue na luta!